C.O DA UNESP EXPULSA OS ADVOGADOS E DELIBERA PELA SUSPENSÃO DE 60 DIAS AOS 95 ESTUDANTES QUE LUTARAM POR PERMANÊNCIA ESTUDANTIL!

NOTA AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA

Ato no C.O que deliberou pela suspensão da sindicância em sua primeira aplicação e publicação no Diário Oficial

Ato no C.O que deliberou pela suspensão da sindicância em sua primeira aplicação e publicação no Diário Oficial.

Os estudantes mobilizados da Universidade Estadual Paulista (Unesp) informam que a suspensão de 60 dias dada aos 95 estudantes da Unesp por ocasião da ocupação da reitoria em 2013 foi mantida pelo órgão colegiado máximo da universidade, o Conselho Universitário, em sessão onde ocorreram os seguintes eventos:

1. À defesa, que apresentou o recurso dos estudantes, foram dados meros 5 minutos de fala inicial. Ainda que houvesse a argumentação de que a defesa é sempre a última a falar em qualquer julgamento, pois é necessário que se ouça primeiro as acusações para que se possa defender, a reitora em exercício, Profa. Dra. Marilza Vieira Cunha Rudge, manteve a decisão de que a fala fosse inicial e subtraiu dos 5 minutos da fala o tempo de arguição em defesa de que esta fosse final.

2. Ao final da fala, o microfone, por ordem da reitora em exercício, foi arrancado da mão de um dos advogados de defesa e estes foram truculentamente encaminhados à saída da sala do Conselho Universitário.

3. A avaliação e julgamento do recurso aconteceram sem que nenhum dos acusados ou seus defensores estivessem presentes, de forma que não houve direito de arguição de defesa durante a sessão.

4. Após a saída dos advogados, o parecerista do processo falou por exatos 9 minutos, a reitora falou, contra os estudantes, por aproximadamente 15 minutos, assim se sucedeu a arguição de várias pessoas envolvidas na acusação, sem critério de tempo de fala.

5. A votação aconteceu depois de farta exibição de provas da acusação onde foram mostrados todos os danos ao patrimônio da Unesp. As evidências apresentadas pela defesa dos estudantes, que comprovam que a autoria dos danos é da Polícia Militar, foram omitidas.

6. Dois dos estudantes suspensos não ocuparam o prédio, o parecerista e o conselho ignoraram este pormenor que estava destacado em um recurso separado. Estes estudantes, no processo, são dois dos 12 acusados de “exercer liderança”, e não estão arrolados no BO da reintegração.
Esta última instância dentro da Universidade é perfeitamente coerente com todo o decorrer do processo no qual:

– Os estudantes foram impedidos de apresentar testemunhas.2

– Aproximadamente 2/3 dos estudantes respondeu à sindicância, não presencialmente, mas por carta precatória.

– Os estudantes são acusados de infringir artigos e incisos do regimento, mas não são apresentados os fatos que infringem estes artigos e incisos para que os estudantes possam se defender.

– O parecer é incapaz de individualizar condutas e dizer qual estudante, supostamente, fez o quê, aplicando pena idêntica a todos.

– A pena aplicada é desproporcional e ilegal uma vez que 60 dias de suspensão levam a reprovação imediata em cursos semestrais e anuais, sendo, na prática, suspensão equivalente a um semestre ou ano. Aproximadamente 30 alunos, por causa das reprovações, perderão bolsa de caráter alimentar sem a qual ficarão impossibilitados
de concluir o curso. A reprovação e o corte de bolsas não existem no regimento da Unesp como punições cabíveis.

– A comissão sindicante, que supostamente apura os fatos e sugere as punições, deveria ser constituída de maneira absolutamente imparcial, mas é tendenciosamente constituída por professores próximos ao gabinete do reitor, incluindo ex-chefe de gabinete da reitoria.

– A condução do processo tinha via persecutória, gastando vultosa quantidade de dinheiro público não para apurar fatos, mas sim para fazer perguntas sobre a organização política dos estudantes, como por exemplo, “Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a administração?” ou “Como você soube que haveria uma manifestação na reitoria naquele dia?”. Os doze primeiros estudantes a serem citados e ouvidos recebem, inclusive, acusação de exercer liderança política.

O processo, por sua vez, é coerente com o regimento da instituição, cujos artigos relacionados ao disciplinamento estudantil são inconstitucionais e foram escritos durante a ditadura militar, de acordo com o AI-5, de maneira que, dentre as acusações que suspendem estes estudantes, está a de “promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso” e a de “afixar cartazes fora dos locais a eles destinados” (art. 161 do Regimento Geral da Unesp).

Em defesa dos estudantes existe um sem número de manifestos, dentre os quais se
destacam:

– Moção de apoio de algumas congregações (órgão colegiado máximo de uma unidade), inclusive de uma congregação de outra universidade, a Unicamp. [Anexos 1 e 2: duas destas moções]

– Manifesto assinado por 20 juristas. [Anexo 3] 3
– Abaixo-assinado com mais de 3.500 assinaturas. [tinyurl.com/revogacao]
Depois da série de episódios pontuados no início deste documento, ficou claro à comunidade da Unesp, pela atitude da reitora, que o processo não se sustenta e só pode ser julgado procedente em um contexto autoritário e antidemocrático.
São Paulo, 14 de dezembro de 2014

Assinam esta nota
Estudantes em luta pela ampla democracia e justiça nesta Universidade

Acréscimo: relação de datas

16/julho/2013 Ocupação da reitoria
17/julho/2013 Reintegração de posse (madrugada)
novembro/2013 Instauração de processo de sindicância
23/outubro/2014 Publicação no Diário Oficial das punições aplicadas aos estudantes
11/dezembro/2014 Sessão do Conselho Universitário que tratou de recurso dos
estudantes, quando aconteceram as barbáries relatadas

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Carta-resposta ao Reitor da UNESP

Resposta deliberada no PLEEUF (Plenária de Entidades Estudantis da UNESP) que aconteceu na FCL-UNESP/Assis (21-22-23/11):

lutar1

No dia 13/11/2014, o Reitor da UNESP, Júlio Cezar Durigan, soltou uma nota no site da UNESP sobre as sindicâncias. Neste texto iremos observar criticamente os argumentos utilizados pela Reitoria e verificar sua veracidade através de uma analise comparativa entre a nota do reitor e os argumentos dos advogados de defesa.

No inicio da nota, o reitor argumenta que os estudantes tiveram “amplo direito de defesa”:

“A pena de suspensão foi proposta por uma Comissão Sindicante, após ter ouvido e levantado informações sobre os procedimentos dos alunos na invasão. Durante o processo, os estudantes tiveram amplo direito à defesa e, além deles, foram ouvidos funcionários responsáveis por áreas administrativas, professores e assessores presentes na ocasião dos fatos. Os danos foram quantificados pela Diretoria Administrativa, as ameaças foram relatadas por vários depoentes e registros das câmeras de segurança do prédio documentaram as ações dos invasores.”

Contudo, a constituição brasileira discorda quanto ao “amplo direito de defesa” que a Reitoria afirma ter proporcionado no processo, conforme a peça de defesa e o recurso administrativo com efeito suspensivo apresentado pelos advogados:
“A maioria dos estudantes, porém, foi notificada a prestar depoimento por carta precatória expedida aos Diretores das Unidades Universitárias junto às quais os discentes estão matriculados.

No curso do procedimento foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, pois a comissão sindicante negou-se a ouvir testemunhas de defesa, muito embora tenha sido apresentado tempestivamente rol de testemunhas de defesa.

(….) a comissão não aceitou ouvir nenhuma das testemunhas de defesa, indeferindo de modo genérico e injustificado todas as testemunhas arroladas pela defesa, afirmando para tanto a necessidade da celeridade e economia processual.”

No entanto, as inverdades proferidas pela Reitoria através do Reitor não param por aí; principalmente quando o texto aborda as questões das punições:

“Na medida em que ocorrências deste tipo se repetem, as penas propostas no processo de apuração se agravam, sobretudo para os alunos reincidentes.”

Aparentemente o Reitor não leu o processo sindicante e a pena aplicada, pois a individualização da pena não foi possibilitada pelo processo, pela ausência de evidências que comprovassem qualquer aço individual dos estudantes durante a ocupação do prédio da Reitoria e, na verdade, provas de que as depredações foram cometidas pela polícia, a comissão sindicante resolveu por aplicar uma pena em bloco, através de artigos inconstitucionais e incisos generalizantes, que de tão absurda afeta estudantes que até mesmo não estavam dentro do prédio. O processo, além de injusto e ilegal, é de todo inconstitucional:

“(…) a individualização da pena foi garantida em nossa Carta Magna, não sendo possível a imposição de penas sem a comprovada individualização de uma conduta. É dizer: é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.

(…) Assim, é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.

(…) A ilegalidade se agrava ainda mais na medida em que este tipo de procedimento não só não está previsto em lei como também acarreta maior prejuízo à defesa do sindicado, pois inviabiliza a interação subjetiva entre o acusado e a comissão sindicante, que é responsável por analisar todas as provas do processo.

Foi anexado aos autos pela defesa DVD’s contendo imagens gravadas no momento da ação da tropa de choque da polícia militar no interior do prédio da reitoria, comprovando a responsabilidade da polícia pela quebra da porta de vidro do segundo andar bem como pela destruição de diversos móveis, que foram atirados ao meio da rua por membros da polícia militar.

(…) Ficou incontestavelmente demonstrado no processo que os danos ocorridos na reitoria do prédio da UNESP, por ocasião da reintegração de posse, foram causados pela própria Polícia Militar. Cerca de 70 estudantes foram uníssonos em depoimento prestado perante a Comissão Sindicante.

(…) As gravações de vídeo acostadas aos autos a fls. 1458/1459, corroboram integralmente a versão apresentada pelos estudantes. Salta aos olhos a ação criminosa por parte dos agentes policias, que de forma desproporcional e violenta arremessaram móveis e instalações do interior do prédio da universidade para a rua, de modo a destruir e deteriorar o patrimônio público da Universidade.”
Logo após, o texto do Reitor se refere ao direito democrático de reivindicação de um cidadão:
 “Desta forma, antes da decisão precipitada por uma invasão, defendemos a importância de manter diálogo com os gestores para analisar as possibilidades da universidade atender reivindicações.

(…) Numa sociedade democrática, os direitos e deveres devem ser conhecidos e respeitados. O diálogo honesto e produtivo é o melhor caminho para se atingir tais intentos sem contrariar responsabilidades e sem traumas que possam causar prejuízos aos atores dessa interação.

(…)A invasão e a truculência a espaços fundamentais do trabalho administrativo e acadêmico da universidade, sejam as Diretorias, os Departamentos e as Congregações, nas unidades, ou locais de trabalho e a sala de reunião do Conselho Universitário, na Reitoria, não constituem medidas salutares para o ambiente de paz e de progresso que se deseja para todos os segmentos representativos da nossa comunidade.”

Nesse ponto, entendemos importante ressaltar a constituição federal e o que ela pontua como direito reivindicatório:

“Constituição Federal; Art. 5°, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais de sucumbência;”

No caso, o movimento estudantil da UNESP entende como forma de prezar pelo patrimônio público, pela universidade pública e democrática, pelo direito ao livre acesso e permanência dos estudantes pobres do país na instituição de ensino superior Universidade Estadual Paulista. A ação popular que se caracteriza como ocupação – tática utilizada por inúmeros movimentos sociais em todo o globo – do prédio da Reitoria, ao contrário de o que o Reitor afirma no texto, foi o que de fato possibilitou um diálogo na greve estudantil de 2013, e não a “abertura de diálogo proporcionada pela Reitoria”, sendo a ausência da mesma, que nos forçou a tomar tais atitudes; lembremos que, da data da primeira ocupação do prédio, dia 27/06, em plena greve que se alastrava por 11 campi, o Reitor se encontrava na Coreia do Sul.

Dessa forma, concluem os advogados:

“(…)Podemos afirmar sem medo e sem dúvidas, com base no modo como ocorreu a condução dos trabalhos da comissão sindicante, o caráter de perseguição política da mesma, que se por um lado deixou de debruçar-se sobre situações concretas de danos ao patrimônio, por outro buscou construir um quadro cognitivo de como os estudantes e o movimento estudantil da Unesp se organizam, como trocam informações, o que pensam e quais suas linhas de pensamento político/ideológico.

Essa é a conclusão que se chega da análise do tipo de perguntas e questionamentos feitos pelos membros da comissão sindicante aos estudantes que prestaram depoimento presenciais, ou pelas perguntas escritas que foram enviadas para aqueles que responderam por carta precatória.

‘Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a Administração, em especial, com a Vice-Reitora no exercício da Reitoria? Se não, de que forma o teor dessas conversas era transmitido a você e aos demais estudantes que estavam no prédio?’

Esses questionamentos demonstram que se está interessado em descobrir o grau de envolvimento e participação política de cada estudante dentro do movimento estudantil, o grau de participação de cada estudante nas negociações com a Reitoria e do conhecimento de cada estudante sobre a organização da Universidade.”

Quanto a inconstitucionalidade do processo, e aos artigos e incisos gerais que os estudantes foram enquadrados:

(…) o processo em epígrafe, a saber, os artigos 161 e 162 do Regimento Geral da UNESP, que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

(…) Mas não é apenas a inconstitucionalidade do referido artigo que leva à necessidade de sua desconsideração. Recorrendo ao senso comum, questionar-se-ia: quais atos supostamente praticados poderiam ser enquadrados como lesivos à “moral ou aos bons costumes”? Aliás, a qual “moral” e a quais “bons costumes” estamos nos referindo quando apontamos eventual afronta ao art. 161, IV, do Regimento.

Não se sabe, por certo, e não há como se saber.

Por todas estas razões, insustentável é condução do processo administrativo em epígrafe sob o fundamento de infração ao art. 161, do Regimento Disciplinar da UNESP, seja pela inconstitucionalidade de seus termos, ou pela inexistência de fundamento para sua aplicação.”

Quanto as punições;

“(…) A aplicação da sanção de suspensão (60 dias) por lapso temporal tão longo acarretará sua transformação em sanção de reprovação automática, muito mais grave e que sequer possui previsão regimental no estatuto da Unesp.

Essa pena de reprovação automática não encontra previsão em nenhum regimento da Universidade Estadual Paulista, sendo totalmente extralegal. Desse modo, sem amparo regimental e sem previsão anterior, não poderia ser aplicada a nenhum estudante da Universidade”

Concluindo o requerimento, em contraponto a alegação da Reitoria de que existiu um direito a “ampla defesa”, através dos advogados, os estudantes reivindicam o direito constitucional de defesa:

(…) Requer-se a permissão para que uma comissão de 05 recorrentes e os procuradores devidamente constituídos para tal fim possam acompanhar o julgamento do presente recurso, sendo efetuadas as intimações através dos advogados.

1) Requer seja conhecido o presente recurso e a ele atribuído o efeito suspensivo pleiteado.

2) Por força do perigo na demora, requer-se a reconsideração imediata da decisão, a fim de que seja arquivado o presente procedimento em função do cerceamento de defesa e da absoluta falta de provas.

3) Caso não haja reconsideração imediata do pedido, por força do perigo na demora, requer seja dado encaminhamento urgente do recurso ao Conselho Universitário, de modo a incluí-lo como ponto de pauta para reunião do colegiado marcada para o dia 30 de outubro.

4) No Conselho Universitário, requer-se seja reconhecida inconstitucionalidade dos dispositivos disciplinares, arquivando-se a presente sindicância.

5) Requer-se também sejam reconhecidas as nulidades provenientes do cerceamento de defesa, arquivando-se a presente sindicância.

6) Caso os membros do Conselho Universitário entendam pela validade do procedimento, requer-se, pelo menos, a absolvição dos recorrentes, por absoluta falta de provas a respeito da autoria dos danos pelos estudantes.

7) Caso se entenda de modo diverso, requer-se o reconhecimento de que a atual pena imposta implica em verdadeira pena de Reprovação Automática, pelos motivos já expostos. Assim, requer-se seja a pena remodelada e reduzida, para que seus efeitos não extrapolem sua origem de pena suspensiva.”

Movimento Estudantil da UNESP

 

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Carta escrita pela mãe de um dos 95 estudantes sindicados pela Reitoria da UNESP

   APELO VEEMENTE DE UMA MÃE AFLITA POR SEU FILHO!

(Ele é um dos 95 estudantes da UNESP que ocuparam a reitoria da universidade, em 2013, e que agora poderiam sofrer a punição de suspensão por 60 dias de atividades acadêmicas o que acarretaria, em muitos casos, com a perda do ano letivo.)

“Começo a colocar as palavras no papel e os meus olhos se enchem de água..e como eu não tenho afinidade com o choro, me assusto com a situação. Outro dia li uma frase: “ A lágrima mais pesada é aquela que não cai.”…..e as minhas teimam em não cair.

mães

Bom, estou emocionada mesmo e aqui me explico…já há algum tempo estou angustiada por saber da situação em que se encontra meu filho e vários estudantes que tem lutado por questões em que acreditam. Não questiono aqui a forma de lutar deles mas sim a força, o objetivo, a vontade de mudança. Mas como nem sempre acontece como imaginamos, cada um entende essa luta de uma forma. E quem entende como agressão, agitação ou dificuldade logo quer de alguma forma podar e não deixar nenhuma raiz…fica mais fácil assim manter no controle sobre aqueles que permanecem na calmaria, sem maiores questionamentos.

Pois é, explicando melhor, minha angustia se refere a observar e saber do que acontece sem ter como fazer alguma coisa, isto pra mim é aterrorador.

Trabalho e convivo com adolescentes e universitários, além de ter filhos. Sei que alguns são rebeldes, questionam..outros nem tanto…mas isso faz parte da vida…cada um a sua maneira, com suas peculiaridades. Questão de respeito!!!!! Já fomos adolescentes um dia!

Voltando a angustia …o que fazer em uma situação que seu filho está para ser suspenso ou até expulso de uma universidade por questões humanitárias e você não tem o que fazer, com quem conversar…quantas vezes me imaginei na frente de um diretor ou de um reitor pra fazer algumas colocações, até pra falar sobre possível rebeldia mas também de um coração cheio de esperanças em poder fazer alguma coisa pra mudar…

Quanto a emoção relatada no início…quero agradecer imensamente ao professor Antonio Folquito Verona pelo alento dado ao meu coração e, acredito que ao coração de várias mães que com certeza se encontram como eu: angustiadas, doloridas por não poderem no momento fazer algo de concreto por seus filhos. Mães que com certeza acreditam, confiam e conhecem seus filhos ( que ás vezes são rebeldes, corajosos mas que também são frágeis e sentem medo….são humanos).

vitor1

Obrigada, professor Folquito, pela generosidade e oportunidade que nos apresentou. Oportunidade de juntos pedirmos o abrandamento da penas que eventualmente seriam aplicadas aos 95 estudantes em causa.”

Simplesmente Maria

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EMPRESA TERCEIRIZADA ATRASA PAGAMENTO, NÃO PAGA DÉCIMO TERCEIRO E CESTA BÁSICA PARA FUNCIONÁRIAS NA FCL-UNESP/ASSIS

Existem diversos sintomas da privatização da universidade pública, se estruturando através das políticas de sucateamento, como a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviço para a instituição pública, no caso, a Universidade Estadual Paulista “Julio Mesquita Filho”.

terceirização

As funcionárias da limpeza, contratadas da empresa terceirizada S&S, passaram por tensões nas ultima semanas. O salário das trabalhadoras que deveriam ter sido pago no quinto dia útil do mês não foi pago, causando a indignação das funcionárias que paralisaram as atividades no dia 11/11 até o dia 14/11, quando caiu o pagamento, mas o décimo terceiro não foi pago.

Conforme as funcionárias, a “direção da UNESP a apertou a empresa e fez cair o pagamento”, sendo que “logo após, a empresa veio no campus conversar com a UNESP”.Também afirmaram que a empresa ligou para uma das trabalhadoras, dizendo que existiria uma reunião com elas, onde eles dariam uma “satisfação” para elas, sendo marcada para o dia 20/11, no mesmo dia que cairia a cesta básica – que já está atrasada fazem 2 meses.

trabalho

A reunião não aconteceu e a cesta não paga. As tensões continuam dentro do campus e a indignação com o descaso da empresa aumenta cada vez mais, incentivando as movimentações e desenvolvendo uma consciência de luta.

Hoje (25/11) fomos informados pelas trabalhadoras que aconteceu uma reunião com um representante da diretoria da unidade e todas as trabalhadoras terceirizadas, que as orientou em procurar um sindicato; “Se a firma não acertar o décimo terceiro até o dia 30, dia 1° virá um advogado do sindicato que fará uma coleta de informações para bloquear o pagamento da UNESP para a empresa terceirizada, buscando forçar o pagamento dos salários dos trabalhadores terceirizados.” afirma a trabalhadora

O movimento estudantil deve apoiar a luta das trabalhadoras e lutar contra a precarização do trabalho; a terceirização agride o trabalhador e a universidade!

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II CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP – 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO NA FCL-UNESP/ASSIS!

VEM AÍ O II CONSELHO DE ENTIDADES ESTUDANTIS DA UNESP-FATEC (CEEUF) DE 2014 DIAS 21, 22 e 23 DE NOVEMBRO NA UNESP ASSIS!

O QUE É O CEEUF?

O Conselho de Entidades Estudantis da UNESP (CEEUF) é um dos espaços máximos e legítimos de debate e deliberação dos estudantes da UNESP a nível estadual. O CEEUF se constitui no encaminhamento das diretrizes políticas e ações do movimento estudantil da UNESP, se tornando um espaço essencial para a mobilização e luta estudantil neste ano de 2014. Tendo como eixos centrais: definição de eixos políticos, formação política de militantes e estabelecimento de ações para o Movimento Estudantil.
Nos dias 21, 22 e 23 de Novembro realizaremos II CEEUF de 2014 no campus de Assis, tendo em vista que em Maio de 2014 ocorreu o PLEEUF (Plenária das Entidades Estudantis da UNESP) no campus de Ilha Solteira e em Junho, o I CEEUF de 2014 ocorrido no campus de Ourinhos.

COMO FUNCIONA O CEEUF?

O CEEUF é um espaço aberto para qualquer estudante manifestar suas opiniões, colocar debates e posições quanto aos rumos do movimento estudantil da UNESP. Ainda que seja aberto a todxs estudantes, as deliberações tiradas em CEEUF são votadas e decididas por entidades estudantis na plenária final. Isso é importante ressaltar: todas as unidades devem realizar debates PRÉ-CEEUF para tirar posicionamentos e acumular debates antes do encontro para que, lá, possamos ampliar e socializar as discussões de todos os campus da UNESP. A estrutura base de um CEEUF é constituída por uma Plenária Inicial, Grupos de Discussão, Mesas-debate e Plenária Final.

QUAIS SERÃO OS DEBATES PARA O PRÓXIMO CEEUF?

Após reunião da CEM (Comissão Estadual de Mobilização) realizada no dia 02/11/2014, foram definidos a data, o local eixos prioritários de discussão, de modo que as bases construam propostas de programação de acordo com suas demandas. Vale ressaltar que qualquer estudante tem também total liberdade de propor debates a serem realizados neste espaço. As deliberações realizadas pelos delegados no CEEUF, no entanto, respondem à sua base estudantil, por isto são necessários espaços PRÉ-CEEUF que discutam as pautas e eixos do CEEUF anteriormente, tendo assim um posicionamento da unidade que será representada pelo seu delegado.

O ataque à educação superior pública é brutal. Vimos ao longo de duas greves explícitos elementos de sucateamento do serviço nas universidades estaduais paulistas: desvinculações de hospitais universitários, plano de demissão voluntária, congelamento de contratações, crescimento do ensino à distância (EaD), repressão intensa, corte de pontos, processos civis e administrativos, assédios, sobrecarga de trabalho, perseguição política, expulsões de estudantes de moradias da UNESP, desmonte do tripé universitário, super salários, arrocho salarial, falta de repasse de verba, crise (planejada) oçamentária, malogro da permanência estudantil, ataque à extensão universitária, adoecimento docente, planos de cobrança de mensalidade na universidade pública, ou seja, a privatização em vias de ser implementada.

Importante destacar que a precarização da universidade está diretamente vinculada à REPRESSÃO àqueles que se opõe ao projeto neoliberal da educação. Dessa forma, temos hoje na UNESP 95 estudantes já condenados a 60 dias de suspensão devido à luta legítima e organizada dos estudantes!
Não bastasse todo esse flagelo, a REItoria da UNESP nos presenteia com mais argumentos para lutarmos: em 01/10/2014, instaura o congelamento de contratação de professores para cursos de licenciatura. Ou seja, aquelas disciplinas sem docente serão transformadas em Ensino à Distância (EaD) porque é política da UNESP a partir da famigerada “crise”. O número de estudantes só cresce, as expansões faraônicas da UNESP não cessam, mas falta-nos quadros de servidores técnico-administrativos e docentes. E, para isso, a universidade utiliza da flexibilização do trabalho para sucatear ainda mais os trabalhadores e seus serviços: pelo fim da terceirização e chega de professores substitutos permanentes! Basta de sucateamento! Queremos e lutamos pela qualidade da educação!
É com esse cenário que o Movimento Estudantil se depara em momento essencial para articulação de nossas lutas. Precisamos nos organizar contra esses massivos e brutais ataques à educação, colocando nosso projeto de universidade para e a serviço da classe trabalhadora!

Eixos do encontro:
> Balanço da greve 2014.
> Repressão aos setores de luta.
> Precarização da universidade: Ensino à Distância (Ead)

O QUE FAZER PARA PARTICIPAR?

Documentos das Entidades
Para que os campus tenham direito a voto no Conselho de Entidades Estudantis é necessário que sejam eleitos delegados. Então, quem pode votar na plenária final? Apenas as entidades estudantis: Centros Acadêmicos (CAs), Diretórios Acadêmicos (Das), Comissões de Moradia, Cursinhos Populares da UNESP e delegados tirados em assembleia de base ou indicados pelas entidades.
Para que esse delegados possuam reconhecimento e para evitar fraudes (Exemplo: temos na história do Movimento Estudantil da UNESP, casos em que estudantes que NÃO são da UNESP tentaram aparatar o movimento e votar em nossos espaços de decisão) são necessários os seguintes documentos:
     > Às entidades regularizadas: Ata de posse e estatuto.
          > Aos cursos/faculdades sem entidades, com entidades irregulares ou em processo               eleitoral; Às comissões de moradia; Aos cursinhos populares da UNESP: Ata da assembleia (juntamente à sua lista de presença) na qual foram tirados os representantes para o conselho.
          > Demais casos: Carta de indicação da entidade que legitime o representante enviado ao conselho.

VENHA CONSTRUIR ESTE ESPAÇO!! PARTICIPE DO CEEUF!!
ORGANIZE SUA DELEGAÇÃO, PARTICIPE!!
ESSA É UMA LUTA DE TODXS!!
“Se você não está organizado, estão organizando você.”

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES:
Blog: http://dceheleniraresende.blogspot.com.br/
Página: https://www.facebook.com/dcehr?ref=hl
Perfil: https://www.facebook.com/dcehr?ref=hl
E-mail: dceheleniraresende@gmail.com

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DESOCUPAÇÃO DO PRÉDIO I DE LETRAS

ocupa!

Assis, 04 de novembro de 2014.

Senhor Diretor.

No último dia 30 de outubro, o Conselho Universitário (CO) da UNESP deliberou por suspender as punições administrativas aplicadas aos 95 estudantes que ocuparam o prédio da reitoria em 2013. Tal suspensão se mantém até o dia 11 de dezembro de 2014, quando tomará andamento a próxima reunião deste órgão colegiado. A punição determinada pelos processos de sindicância proibia qualquer tipo de vínculo entre os alunos sindicados e a UNESP durante o período de 60 dias, a contar da aplicação das sanções em questão. A saber, essa proibição impediria a finalização do semestre corrente e, no caso específico de Assis, impediria também a realização da matrícula pelos 7 alunos deste campus prejudicados.

Tendo em vista o ato simbólico de mostrar que não estamos cegos, inertes ou inativos para o que está acontecendo, o Movimento Estudantil de Assis instaurou uma ocupação pacífica do Prédio I de Letras a partir da última quarta-feira (dia 29 de outubro). Tiramos na ocupação, após já instaurada, o objetivo geral de fazer pressão na decisão e posição da Congregação e da Diretoria acerca do assunto. Também era nosso objetivo, tirado anteriormente em Assembleia Geral, no dia 24 de outubro, conscientizar e informar os demais alunos, funcionários e docentes do campus sobre o que estava acontecendo.

Em reunião interna realizada no dia 03 de novembro, entendemos que nossas reivindicações não foram atendidas. Eram elas: I) Revogação IMEDIATA das suspensões e; II) Fim IMEDIATO de TODOS os processos de sindicância na UNESP. Entendemos que essas pautas não são negociáveis, pois sua negação representa um ataque ao próprio direito de lutar e defender uma luta. Não aceitaremos calados essa opressão. Mas também entendemos que nossos principais objetivos momentâneos foram alcançados. Sendo assim,a ocupação não tem motivo de continuar sendo exercida no momento. Na mesma reunião interna, decidimos pelo dia 04 de novembro, hoje, para desocupar o saguão de letras de forma organizada. Essa decisão será revista imediatamente após a próxima reunião do CO. A ocupação continuará sendo uma opção viável e não hesitaremos acessá-la, se necessário.

Aproveitamos para esclarecer que nunca entendemos nossa presença no prédio como um ato de agressão contra a Diretoria local diretamente. Mas reiteramos que as pautas não são negociáveis e nossos objetivos, que consideramos alcançados, eram o posicionamento desta Diretoria e desta Congregação e a maior conscientização do grande público universitário acerca do assunto.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente (ver ANEXO I).

Ao Sr.

Prof. Dr. Ivan Esperança Rocha
Diretor da FCL/Assis

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Ajuda e participe! Campanha: Pela revogação das punições aos estudantes da UNESP!

pelarevogação

Essa é a imagem que vai para a sua imagem do perfil! Vá até o final do post para ver como fica!

Ajude e participe!
Como fazer? É só clicar no link, clicar em collect, clicar em wear on your picture, depois é só adequar o tamanho da imagem com a foto do seu perfil e apertar next!
Com a força de todos somos capazes de mudar a realidade!

Link: http://www.picbadges.com/badge/3756929/

pelarevogação

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C.O de vitória parcial!

O Conselho Universitário do dia 30/10 foi vitorioso, porém, demonstrou que o movimento estudantil precisa se organizar e mobilizar a nível estadual urgentemente.

foto do ato

Os estudantes tinham duas preocupações no início do C.O;

– Ter conhecimento sobre o posicionamento do Reitor da UNESP, Julio Cesar Durigan, quanto ao recurso que pedia efeito suspensivo da pena até o próximo C.O, onde poderíamos debater de forma mais aprofundada a questão e explicitar todos os argumentos que defendem os estudantes quanto ao processo inconstitucional aplicado pela UNESP.

– Retirar de pauta a proposta de alterar a forma de eleição de representações estudantis em órgãos colegiados, como por exemplo, o C.O e Congregação. Conforme a pauta, a alteração atribuiria a convocação da eleição aos Diretores e Reitores

REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS/ ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/REGIMENTO GERAL E RESOLUÇÃO

Competência: Inciso III do Artigo 18 do Estatuto da Unesp

Votação: 2/3 dos votos da totalidade dos conselheiros em exercício para o item (a)

Maioria simples (mais da metade) dos votos dos Conselheiros presentes para o item (b) (…)

  1. a) Alteração de dispositivos do Estatuto da Unesp e alteração de dispositivo do Regimento Geral da Unesp
  2. B) Alteração da Resolução Unesp nº 35/2011, que dispõe sobre as eleições de representantes junto aos Órgãos Colegiados Centrais

“(…) Para assim proceder é necessária uma alteração no Estatuto e no Regimento Geral da UNESP, possibilitando um tratamento isonômico entre os três segmentos e permitindo a ampla e geral participação de todos os alunos na eleição de seus representantes.”

A alteração seria a seguinte; hoje escolhemos nossos representantes através da nossa própria organização, ou seja, CEEUF (Conselho de Entidades Estudantis da UNESP), CEUF (Congresso de Estudantes da UNESP) e DCE (Diretório Central dos Estudantes), com a alteração, as eleições seriam convocadas pelo Reitor, abrindo cadastro para chapas disputarem a eleição para a representação do C.O, CEPE e etc; nas unidades, o diretor convocaria as eleições para os órgãos colegiados.

No começo do C.O a Secretária-geral: Maria Dalva Silva Pagotto, informou ao colegiado que o efeito suspensivo foi acatado pela Reitoria, e as sindicâncias seriam debatidas no próximo C.O, que acontecerá no dia 11/12, ou seja, começamos com uma ótima notícia. Porém, logo após, no começo do C.O quando acontecem falas que geralmente são contestadoras, e no caso dos sindicatos não foi diferente; o SINTUNESP manifestou grandes problemas com assédio moral no trabalho, inclusive sobre um caso de assédio comprovado, onde a trabalhadora cometeu suicídio esse mês.

Depois de diversos debates frutíferos e infrutíferos, todos através da pauta do C.O – que também era bem infrutífera – chegamos ao ponto da pauta que discute a representação discente. Importante pontuar que, as únicas falas que compreenderam a situação dos estudantes partiram dos membros da ADUNESP e SINTUNESP e alguns solidários com a situação. Os demais representantes do C.O manifestaram um grande desejo em tirar das mãos da organização estudantil a deliberação das representações discentes, como se existisse algum aparelhamento, quando na realidade, eles que desejam aparelhar os RD’s.

Essa pauta configurou um grande confronto com a autonomia de organização do segmento estudantil, sendo manifestada por todos que compreendiam o sentido da democracia como uma medida extremamente autoritária. Principalmente quando a Vice-Reitora em exercício da Reitoria, Marilza Rudge, simplesmente ignorou a existência de outra proposta – essa feita por um membro do SINTUNESP, que se tratava da retirada do ponto da pauta – em benefício da proposta apresentada pela Reitoria.

Porém, graças a grande mobilização que construímos com a ADUNESP e SINTUNESP nos últimos anos, conseguimos barrar essa proposta absurda impedido que existisse o quorum necessário para essa deliberação, apesar de boa parte do C.O ter deliberado a favor da proposta da Reitoria.

Saímos vitoriosos, porém, a luta nem está perto de terminar, provavelmente essa mesma pauta retornará no C.O de Dezembro, em conjunto com a questão das sindicâncias.

Estudantes da UNESP e apoiadores! Nos mobilizemos para o C.O do dia 11/12!

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Leia aqui o resumo da defesa dos advogados quanto as sindicâncias inconstitucionais aplicadas pela UNESP

Logo abaixo, está resumida a peça de defesa dos advogados dos estudantes, com os principais argumentos pela anulidade do processo administrativo movido pela UNESP contra os 96 discentes.

inconstitucional

Trata-se de sindicância disciplinar instaurada para apurar os fatos ocorridos no prédio da Reitoria da UNESP nos dias 16 e 17 de julho de 2013 por ocasião de manifestação política, bem como a conduta irregular, em tese, praticada pelos alunos ora investigados.

A maioria dos estudantes, porém, foi notificada a prestar depoimento por carta precatória expedida aos Diretores das Unidades Universitárias junto às quais os discentes estão matriculados.

No curso do procedimento foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, pois a comissão sindicante negou-se a ouvir testemunhas de defesa, muito embora tenha sido apresentado tempestivamente rol de testemunhas de defesa.

Foi anexado aos autos pela defesa DVD’s contendo imagens gravadas no momento da ação da tropa de choque da polícia militar no interior do prédio da reitoria, comprovando a responsabilidade da polícia pela quebra da porta de vidro do segundo andar bem como pela destruição de diversos móveis, que foram atirados ao meio da rua por membros da polícia militar.

(…) Ocorre que as condições jurídico-administrativos que sustentam o presente processo disciplinar não permitem a continuidade da existência da presente decisão condenatória.

(…) o processo em epígrafe, a saber, os artigos 161 e 162 do Regimento Geral da UNESP, que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

(…) Mas não é apenas a inconstitucionalidade do referido artigo que leva à necessidade de sua desconsideração. Recorrendo ao senso comum, questionar-se-ia: quais atos supostamente praticados poderiam ser enquadrados como lesivos à “moral ou aos bons costumes”? Aliás, a qual “moral” e a quais “bons costumes” estamos nos referindo quando apontamos eventual afronta ao art. 161, IV, do Regimento.

Não se sabe, por certo, e não há como se saber.

Por todas estas razões, insustentável é condução do processo administrativo em epígrafe sob o fundamento de infração ao art. 161, do Regimento Disciplinar da UNESP, seja pela inconstitucionalidade de seus termos, ou pela inexistência de fundamento para sua aplicação.

(…) a individualização da pena foi garantida em nossa Carta Magna, não sendo possível a imposição de penas sem a comprovada individualização de uma conduta. É dizer: é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.

(…) Assim, é terminantemente vedada a responsabilização objetiva, que significa a condenação sem a comprovação da culpa individual de uma determinada pessoa.

(….)a comissão não aceitou ouvir nenhuma das testemunhas de defesa, indeferindo de modo genérico e injustificado todas as testemunhas arroladas pela defesa, afirmando para tanto a necessidade da celeridade e economia

processual.

(…) A ilegalidade se agrava ainda mais na medida em que este tipo de procedimento não só não está previsto em lei como também acarreta maior prejuízo à defesa do sindicado, pois inviabiliza a interação subjetiva entre o acusado e a comissão sindicante, que é responsável por analisar todas as provas do processo.

(…)Podemos afirmar sem medo e sem dúvidas, com base no modo como ocorreu a condução dos trabalhos da comissão sindicante, o caráter de perseguição política da mesma, que se por um lado deixou de debruçar-se sobre situações concretas de danos ao patrimônio, por outro buscou construir um quadro cognitivo de como os estudantes e o movimento estudantil da Unesp se organizam, como trocam informações, o que pensam e quais suas linhas de pensamento político/ideológico.

Essa é a conclusão que se chega da análise do tipo de perguntas e questionamentos feitos pelos membros da comissão sindicante aos estudantes que prestaram depoimento presenciais, ou pelas perguntas escritas que foram enviadas para aqueles que responderam por carta precatória.

“Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a Administração, em especial, com a Vice-Reitora no exercício da Reitoria? Se não, de que forma o teor dessas conversas era transmitido a você e aos demais estudantes que estavam no prédio?”

Esses questionamentos demonstram que se está interessado em descobrir o grau de envolvimento e participação política de cada estudante dentro do movimento estudantil, o grau de participação de cada estudante nas negociações com a Reitoria e do conhecimento de cada estudante sobre a organização da Universidade.

(…) Ficou incontestavelmente demonstrado no processo que os danos ocorridos na reitoria do prédio da UNESP, por ocasião da reintegração de posse, foram causados pela própria Polícia Militar. Cerca de 70 estudantes foram uníssonos em depoimento prestado perante a Comissão Sindicante.

(…) As gravações de vídeo acostadas aos autos a fls. 1458/1459, corroboram integralmente a versão apresentada pelos estudantes. Salta aos olhos a ação criminosa por parte dos agentes policias, que de forma desproporcional e violenta arremessaram móveis e instalações do interior do prédio da universidade para a rua, de modo a destruir e deteriorar o patrimônio público da Universidade.

(…) A aplicação da sanção de suspensão (60 dias) por lapso temporal tão longo acarretará sua transformação em sanção de reprovação automática, muito mais grave e que sequer possui previsão regimental no estatuto da Unesp.

Essa pena de reprovação automática não encontra previsão em nenhum regimento da Universidade Estadual Paulista, sendo totalmente extralegal. Desse modo, sem amparo regimental e sem previsão anterior, não poderia ser aplicada a nenhum estudante da Universidade

(…) Dessa forma, o pedido dos advogados frente a ilegalidade do processo; Tendo em vista o dispositivo legal que determina o protocolo de petição em separado com o efeito suspensivo, com o fim de evitar problemas formais, o presente pedido também foi formulado em petição individual.

(…) Requer-se a permissão para que uma comissão de 05 recorrentes e os procuradores devidamente constituídos para tal fim possam acompanhar o julgamento do presente recurso, sendo efetuadas as intimações através dos advogados.

1) Requer seja conhecido o presente recurso e a ele atribuído o efeito suspensivo pleiteado.

2) Por força do perigo na demora, requer-se a reconsideração imediata da decisão, a fim de que seja arquivado o presente procedimento em função do cerceamento de defesa e da absoluta falta de provas.

3) Caso não haja reconsideração imediata do pedido, por força do perigo na demora, requer seja dado encaminhamento urgente do recurso ao Conselho Universitário, de modo a incluí-lo como ponto de pauta para reunião do colegiado marcada para o dia 30 de outubro.

4) No Conselho Universitário, requer-se seja reconhecida inconstitucionalidade dos dispositivos disciplinares, arquivando-se a presente sindicância.

5) Requer-se também sejam reconhecidas as nulidades provenientes do cerceamento de defesa, arquivando-se a presente sindicância

6) Caso os membros do Conselho Universitário entendam pela validade do procedimento, requer-se, pelo menos, a absolvição dos recorrentes, por absoluta falta de provas a respeito da autoria dos danos pelos estudantes.

7) Caso se entenda de modo diverso, requer-se o reconhecimento de que a atual pena imposta implica em verdadeira pena de Reprovação Automática, pelos motivos já expostos. Assim, requer-se seja a pena remodulada e reduzida, para que seus efeitos não extrapolem sua origem de pena suspensiva.

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CARTA ABERTA AO MAGNÍFICO REITOR DA UNESP E, POR EXTENSÃO, A TODOS OS DEMAIS COMPONENTES DE SEUS ORGÃOS CENTRAIS – De Antonio Folquito Verona

CARTA ABERTA AO MAGNÍFICO REITOR DA UNESP E, POR EXTENSÃO, A TODOS OS DEMAIS COMPONENTES DE SEUS ORGÃOS CENTRAIS
Magnífico Reitor
Prof. Dr. Júlio Cezar Durigan,

Já nos conhecemos pessoalmente. Meu nome é Antonio Folquito Verona, fui professor do Campus de Assis, por 24 anos. Passei por vários órgãos colegiados, locais e centrais, vivendo intensamente as experiências que o mundo acadêmico me proporcionou. Ultimamente, encontro-me aposentado, caminhando por outras sendas. Desde 2003, sou um dos articuladores do Fórum de Educação Popular (FREPOP), que já realizou este ano a sua 12a. edição e ao qual essa universidade tem contribuído enormemente, tanto para o seu brilhantismo, quanto para o seu sucesso. Sou também o atual presidente da ONG FREPOP, uma das promotoras do evento.
Identificado, venho, com todo o respeito que lhe devo, diante da iminente e possível aplicação de sansão disciplinar aos 95 estudantes da universidade que ocuparam a Reitoria, ano passado, tecer algum comentário a respeito, por entendê-lo pertinente.
Aprendi, durante todos esses longos anos de exercício docente, que os estudantes constituem-se não somente nos pressupostos teóricos, mas efetivamente, no segmento por excelência, dentro da vida universitária. Sem a presença deles não teríamos razão nenhuma de existir, profissionalmente falando. Docência, pesquisa, extensão e atividades administrativas não subsistiriam sem que eles lotassem corredores, salas de aula, cantinas, pátios, bosques, bibliotecas, etc. Quando não estão, tudo é vazio e tedioso. Não estou querendo dizer o óbvio, nem “rezar o padre nosso ao vigário”, mas me contrapondo ao senso comum e, sobretudo, à pratica comum, aparentemente hegemônica em nossos meios. Nem sempre nós, docentes e administradores da universidade, os vemos e entendemos com a importância devida. Na maioria das vezes, nos pensamos a nós mesmos como o centro das atividades fins e nos tornamos refratários a condividir com eles o conhecimento que também nos podem alegar. Sim, a Educação Popular nos ensina que eles, os “discentes”, são também produtores de conhecimento e que trazem, portanto, algo a nos dizer, quer quando com eles dialogamos, quer quando, com sua irreverência e atrevimento, através de seus silenciosos ou ruidosos gestos, nos fazem pensar se estamos mesmo seguindo no caminho certo.
A nossa lógica disciplinar é de punir quem extrapola os limites, portanto, de quem age. Guardamos, ainda, os parâmetros de algumas décadas e, parece, não percebemos as mudanças profundas que a sociedade sofreu, ultimamente. Eu e o Sr. fomos jovens e também passamos pelo Movimento Estudantil. Sabemos muito bem que é próprio da juventude viver momentos de excessos, tocar limites, chamar à atenção e provocar reações. Observei, ao longo do exercício docente, que a universidade possui poucas ou nenhuma instância de diálogo permanente com esse segmento fundamental que se caracteriza pela mobilidade, fluidez e instabilidade. Nossas instâncias são demasiadamente engessadas e, às vezes, até monolíticas. A chamada “inclusão” desse segmento mais precioso que temos na universidade, às vezes, ocorre somente a fórceps! A representação estudantil nas instâncias mais elementares da estrutura universitária, isto é, os conselhos departamentais, quase inexiste. E quando ocorre, é para cumprir meras formalidades. Uma representação um pouco maior, mas não muito mais, pode-se dar nas congregações e nos órgãos centrais, mas quase sempre de forma burocrática e pouco participativa. O grande movimento ocorre fora de tudo isso! E só emerge quando há situações similares às que aconteceram há cerca de um ano.
Há que se observar também que, na lógica da administração e da acadêmica, os estudantes quanto mais circunspectos e acomodados às normas e práticas do sistema mais são ou devem ser valorizados, premiados e promovidos. Em geral, a universidade privilegia um “alunado” pouco crítico e letárgico, mais reprodutores que perscrutadores. Segundo a minha modesta opinião, esta é uma lógica e um proceder contrários ao desenvolvimento daquilo que as ciências se propõem, isto é, de criar um movimento em busca do novo, do inédito, da descoberta. Sempre enfrentando desafios! Oras, pergunto, como criar cientistas, investigadores, com pessoas que são “formadas” a estarem quase sempre fixas, presas às regras, reverentes?. Deveríamos, ao contrário, premiar exatamente os estudantes que se movem! Mexer-se significa lutar, discutir, questionar e, porque não, ser capaz também de manifestar o desejo de mudança. São eles, com sua ação, os portadores de algo novo no futuro, semelhantemente como nós mesmos somos pessoas produto de um engajamento no passado. Esse movimento, creio eu, reverteu-se num bem coletivo, ao avanço do conhecimento, à transformação para melhor do mundo que herdamos.
Com esse segmento ativo e dinâmico a universidade tem muita dificuldade de dialogar e, por vezes, deixa levar as tensões a um limiar no qual o confronto passa a ser inevitável. Ela, como corpo que reúne parte da intelectualidade existente, deveria estudar e aprender com os movimentos que ocorrem na sociedade brasileira, principalmente nas quatro últimas décadas. O setor sindical, por exemplo, local de confrontação contínua e acirrada, desde os anos 1980, conseguiu criar instrumentos de interlocução permanente entre as partes em conflito na figura das “câmaras setoriais” de negociação. A universidade, envolvida numa espécie de redoma, torna-se inaccessível às experiências bem sucedidas que acontecem fora de seus alambrados. Ao contrário, tenho a impressão que ela se cristalizou no tempo. Muito pouco parece ter mudado nesse domínio, chegando mesmo a usar instrumentos legais de épocas em que o poder discricionário fazia-se valer, ao invés de construir novos paradigmas para buscar resolver situações limites contemporâneas, como esta que está vivendo atualmente.
Há dois anos, tive diagnóstico de câncer e dentre todos os procedimentos alternativos que procurei, fui me consultar por um lama budista. Este fora médico alopada por 23 anos, até se converter àquela filosofia, numa viagem à Índia. Sua consulta demorou seis horas e meia. Dentre todos os diagnósticos e preceitos que me foram ditos, o que mais me interessou foi saber que não se deve extirpar um mal físico, mas aprender a conviver com ele buscando a sua superação. Transportando, mutatis mutandis, o mesmo princípio à filosofia hegeliana, poderíamos dizer que essa superação só se alcançaria com a conquista de una nova síntese e não com a pura e simples anulação da sua antítese.
Não estou dizendo, com isto, que o diálogo universidade e o conjunto dos estudantes militantes em movimento seja uma tarefa fácil. Tenho experiência no campo da extensão com essa complexidade. Desde a primeira edição do fórum, nós da organização, contamos sempre com a presença de professores e, sempre mais, de estudantes dos diferentes campi. Sua participação sempre foi ponderada como algo de valor inestimável, trazendo-nos contribuições, em diferentes níveis, para o crescimento e expansão do evento. Desta vez, em julho, um ônibus com cinqüenta deles, saindo de Assis, atravessou boa parte do território nacional para chegar a Lagarto, no interior de Sergipe. O financiamento desta viagem correu por conta dos próprios estudantes. Essa presença, ao longo de mais de uma década, contudo, nem sempre nos garantiu um dialogo fluido e tranqüilo. Muitas vezes não nos entendemos. Às vezes, o diálogo vira um irreverente monólogo. Mas, sempre tentamos reconstruir pontes, novamente, porque entendemos o quão importante é ouvi-los, ainda que seja difícil e, mais do que isso, o quão importante é contar com sua participação.
A partir deste enfoque, Magnífico Reitor e, por extensão, também aos demais colegas componentes dos órgãos centrais da UNESP, venho solicitar-lhes que reflitam sobre o abrandamento das penas que eventualmente seriam aplicadas aos 95 estudantes em causa, colocando-me à disposição da universidade para colaborar, ainda que na condição de inativo, na construção de um espaço de interlocução entre a instituição e seu corpo estudantil.

Lins, 28 de outubro de 2014.
Antonio Folquito Verona

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